Áreas Rurais em Goiatuba - GO - Área de 61 hectares!
4 imóveis rurais no município de Goiatuba - GO
Valor de avaliação: R$ 2.115.141,91
Lance mínimo: R$ 1.687.316,80
Descrição dos Imóveis:
Matrícula n° 23.830
Terreno rural com área de 9,3720ha (nove hectares, trinta e sete ares e vinte centiares), situado na Fazenda Retiro, em Goiatuba/GO.
Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF nº 5.713.915-6; e Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº GO-5209101-2C50CA2DBB3D459792840086611AEC68.
Avaliado em R$ 319.095,06
Matrícula n° 23.936
Terreno rural com área de 24,3760ha (vinte e quatro hectares, trinta e sete ares e sessenta centiares), Gleba 2, situado na Fazenda Santana, lugar denominado Retiro, em Goiatuba/GO.
Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF nº 3.034.963-0; e vCadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº GO-5209101-2C50CA2DBB3D459792840086611AEC68, na data de 05/05/2016, na data de 05/05/2016.
Avaliado em R$ 829.946,80
Matrícula n° 24.143
Terreno rural com área de 7,0974ha (sete hectares, nove ares e setenta e quatro centiares), Gleba 03, situado na Fazenda Santana II, em Goiatuba/GO.
Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF nº 7.465.449-7; e Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº GO-5209101-7AC5.2494.A06E.49B9.A0BA, D5D5.6BAB.E412, na data de 02/05/2016.
Avaliado em R$ 242.450,16
Matrícula n° 24.145
Terreno rural com área de 21,2540ha (vinte e um hectares, vinte e cinco ares e quarenta centiares), Gleba 05, situado na Fazenda Santana II, em Goiatuba/GO.
Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF nº 7.465.449-7; e Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº GO-5209101-7AC5.2494.A06E.49B9.A0BA, D5D5.6BAB.E412, na data de 02/05/2016.
Avaliado em R$ 723.649,87
Valor de avaliação total: R$ 2.115.141,91
Lance mínimo: R$ 1.687.316,80
Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados diretamente ao comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito.
O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo credor nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor dos bens arrematados, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O Comitente se responsabiliza pelo pagamento do débitos tributários, taxas de água, luz e multas que porventura incidam sobre os bens leiloados até a data da arrematação, entregando os bens desembaraçados e livres de ônus, bem como prestará assessoria ao arrematante, disponibilizando toda documentação necessária e eventuais retificações em documentos, para a devida formalização da arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre os imóveis desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação dos imóveis e reparações, segurança dos imóveis e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Av. das Nações Unidas, 12.995, 10° Andar, Brooklin Novo, São Paulo – SP, CEP: 04578-000, ou ainda, pelo telefone (011) 5503-6520, WhatsApp (011) 9-8513-2959, e-mail: [email protected]. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.