São Paulo (SP) - Apartamento no Tucuruvi!
Apartamento nº 33, situado no 3º andar do Edifício Joy, situado na Rua Cauré, nº 239, na Vila Mazzei, 22º Subdistrito, Tucuruvi.
Imóvel em leilão por determinação da 30ª Vara Cível - Foro Central Cível (Processo n° 1031227-95.2017.8.26.0001).
Valor da Avaliação: R$ 415.093,72.
Lance mínimo: R$ 249.056,23.
Descrição do Imóvel:
Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Edifício Joy, situado na Rua Cauré, nº 239, na Vila Mazzei, 22º Subdistrito, Tucuruvi, com a área privativa de 58,255m²; a área comum de 63,749m², e a área total de 122,004m², equivalente a uma fração ideal de 0,0188333 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; com o coeficiente de proporcionalidade de 0,0188333. No condominio tem 2 piscinas sendo 1 infantil e 1 adulta, 1 salão de festa, 1 academia e tem direito de usar (01) uma vaga individual e indeterminada localizada nos subsolos do condomínio.
Observações:
1) Débito de IPTU e Dívida Ativa: R$ 8.488,96. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletronico do ite da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista.
4) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
5) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
6) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a titulo de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
7) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01311-300 - São Paulo – SP, ou ainda, pelo telefone (011) 3382-1528, WhatsApp (011) 9-8513-2959, e-mail: [email protected]